Direito à Saúde: A Urgência do Fornecimento de Medicamentos por Planos de Saúde

Os planos de saúde têm o dever de garantir o tratamento adequado a seus beneficiários, especialmente em casos de urgência. Neste artigo, vamos discutir a importância do cumprimento dessa obrigação e como você pode garantir seus direitos, tomando como exemplo um caso real de negativa de cobertura para o medicamento Azacitidina.

Um aposentado e portador de Síndrome Mielodisplásica (SMD) teve seu tratamento negado pelo plano de saúde, que alegou a necessidade de cumprimento do período de carência. A doença requer o uso urgente do medicamento Azacitidina, sob risco de agravamento do quadro clínico e transformação leucêmica.

A operadora do plano de saúde justificou a negativa com base no período de carência para doenças preexistentes, estipulado em 24 meses. No entanto, conforme o art. 35-C da Lei nº 9.656/98, casos de emergência, que implicam risco imediato de vida ou lesões irreparáveis, devem ser atendidos prontamente, independentemente do prazo de carência.

De acordo com a Súmula 597 do STJ, cláusulas que preveem carência para atendimentos de urgência e emergência são consideradas abusivas se ultrapassarem o prazo máximo de 24 horas. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor veda práticas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, desrespeitando sua dignidade e saúde.

O entendimento pacífico dos tribunais é que a negativa de cobertura em situações emergenciais viola os direitos do consumidor. Ademais, o Estatuto do Idoso assegura prioridade no tratamento de saúde para pessoas acima de 60 anos, reforçando a obrigação do plano de saúde em fornecer o tratamento necessário.

Em situações como esta, é comum que a justiça conceda tutela de urgência para garantir o fornecimento imediato do medicamento prescrito. Isso se baseia na probabilidade do direito e no perigo de dano irreparável, conforme previsto no art. 300 do CPC.

A negativa de cobertura por planos de saúde em casos de urgência não só é ilegal como também coloca em risco a vida dos pacientes. Se você ou um ente querido está enfrentando essa situação, não espere até que seja tarde demais. A saúde é um direito fundamental e deve ser protegido imediatamente. Entre em contato com nosso escritório agora mesmo para uma avaliação do seu caso e assegure que seus direitos sejam respeitados antes que a situação se agrave. Ligue hoje mesmo e garanta o tratamento que você merece!

Sua saúde, é o nosso foco!

FAQ

O que fazer se o plano de saúde negar cobertura para um tratamento urgente?

Procure um advogado especializado em direito à saúde para avaliar o caso e, se necessário, entrar com uma ação judicial solicitando a tutela de urgência.

Qual o prazo máximo para atendimento de urgências por planos de saúde?

Segundo a Lei nº 9.656/98, o prazo máximo é de 24 horas, independentemente do período de carência contratual.

Quais direitos os idosos têm em relação ao tratamento de saúde?

O Estatuto do Idoso assegura prioridade no tratamento de saúde para pessoas acima de 60 anos, garantindo o direito à vida, saúde e dignidade.

Este artigo tem caráter meramente informativo.

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